sexta-feira, 24 de junho de 2011

CAPITANIAS HEREDITARIAS

Em 1534, D. João III implantou o sistema de capitanias hereditárias no Brasil. Com isso, Portugal dava início à colonização efetiva de suas terras na América, visando compensar os efeitos negativos da fracassada empresa mercantil nas Índias, e, ao mesmo tempo, proteger os seus domínios ameaçados pelas ambições estrangeiras. O sistema já fora aplicado com êxito nas ilhas atlânticas, durante o século XV e, mesmo no Brasil, já existia a capitania de São João, doada a Fernando de Noronha, correspondendo ao atual arquipélago que tem o seu nome.
O significado do sistema
O sistema de capitanias refletia a incapacidade econômica da Coroa em promover diretamente a colonização. Ao conceder terras a particulares, o Estado transferia também para a iniciativa privada o ônus da colonização. Os donatários recebiam lotes em caráter hereditário, indivisíveis e inalienáveis no todo ou em parte, e que podiam ser readquiridos somente pela Coroa. Vale dizer que o Estado concedia apenas a posse da terra, reservando para si o domínio, ou seja, a propriedade dela.




Tratado de Tordesilhas
A divisão do Brasil em donatarias (capitanias hereditárias) correspondeu aos interesses lusos de ocupação sistemática do litoral brasileiro.

 
As capitanias hereditárias do Brasil
O Brasil foi dividido em 15 lotes que abrangiam de 30 a 100 léguas de costa, aprofundando-se para o interior até alcançar o meridiano de Tordesilhas. Foram criadas 14 capitanias (a de São Vicente compreendia 2 lotes) distribuídas a 12 donatários (Martim Afonso recebeu 2 lotes, e seu irmão, Pero Lopes recebeu 3). A partir daí, os donatários ficavam com a responsabilidade do cultivo, colonização e defesa das terras recebidas. Posteriormente, foram criadas mais duas capitanias: a de Trindade, em 1539, e a de Itaparica, em 1556.
Carta de doação e foral
Eram documentos que representavam as bases jurídicas do sistema. O primeiro garantia a concessão da capitania - dimensões e limites - e estabelecia o conjunto dos direitos e deveres do donatário. O Foral definia minuciosamente os direitos e tributos devidos ao rei, os direitos e obrigações dos colonos e suas relações com os capitães donatários. Esses documentos conferiam aos donatários poderes administrativos, jurídicos e militares, com responsabilidade somente perante o rei. O sistema, portanto, era caracterizado pela descentralização administrativa.
O fracasso do sistema
De um modo geral, o sistema de capitanias fracassou. Além da grande distância da metrópole, da hostilidade dos indígenas, da grande extensão dos lotes e do desinteresse dos donatários, faltaram recursos econômicos para a viabilização das capitanias e um órgão centralizador que coordenasse a empresa colonizadora. Das 14 capitanias criadas, apenas duas conheceram relativo êxito: a de Pernambuco e a de São Vicente, cujos donatários eram, respectivamente, Duarte Coelho Pereira e Martim Afonso de Sousa. Hábeis administradores, ambos souberam captar a amizade dos indígenas e desenvolveram com sucesso a lavoura canavieira, instalando engenhos, que, na sua maioria, tinham a participação de capital italianos e holandês.

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